AUDITÓRIO DA AMUNESC
Auditório

CAPACIDADE PARA ACOMODAÇÕES DE 170 PESSOAS, SONORIZAÇÃO COMPLETA, AR CONDICIONADO, TELÃO COM DATA-SHOW,  ILUMINAÇÃO ESPECIAL PARA ESPETÁCULOS TEATRAIS, 2 CAMARINS, SERVIÇO DE APOIO DE COPA E COZINHA, 2 SALAS DE APOIO COM AR CONDICIONADO, SOMANDO A ÁREA TOTAL DE 376.00m2.

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(47) 3433-3927

REGULAMENTO DO USO DO AUDITÓRIO

Considerando a necessidade de disciplinar o uso do auditório da AMUNESC, de maneira a garantir a prevenção patrimonial e dos objetivos, a Presidência da Entidade, com referendum da Assembléia Geral, resolve instituir o presente, expresso na forma seguinte:

1. O uso das dependências do auditório é destinado, prioritariamente, às atividades internas da Entidade, ai compreendidas de seus associados, Assembléias, conferências, seminários, congressos e outros eventos por ela organizados ou promovidos.

2. O Auditório será cedido, gratuitamente, respeitadas as disponibilidades existentes, mediante solicitação prévia de 30 (trinta dias), um dia por mês, às Prefeituras Municipais e Câmaras de Vereadores dos Municípios Associados, para a realização de cursos, palestras, eventos artísticos e culturais de seu Município, apresentações de trabalhos e outras atividades de seus interesses, não podendo, porém, tal direito ser transferido para terceiros ou adiado para o mês subseqüente.

3. Havendo disponibilidade de horário, as dependências do auditório poderão ser utilizados por terceiros, tais como: Municípios de outras Regiões, Governos Estaduais e Governo Federal, Associação de Municípios, Entidades Culturais ou de outras finalidades, nos termos seguinte:

3.1  Será dada prioridade aos eventos de interesse dos Municípios Integrantes da AMUNESC às promoções de órgãos e entidades dos Governos Estadual e Federal, atendidas as demais condições deste Regulamento.

3.2   A requisição de dias e horários deve ser efetuada previamente, para que haja compatibilização de agenda e para que o Auditório possa ser devidamente preparado.

3.3   O Auditório poderá ser utilizado em eventos de caráter  comunitário ou filantrópico, ensejando possível concessão de até 50% da taxa, na eventualidade da AMUNESC figurar como co-promotora.

3.3.1        No caso das Prefeituras e Câmaras Municipais, fora de seus direitos naturais, disposto no item 2, será cobrada uma taxa de R$ 200,00 durante o dia e R$ 150,00 durante a noite.

3.4   A cessão do espaço, executando-se a condição prevista no item precedente, será sempre feita mediante contraprestação, como uma fonte de receita para fazer frente as despesas com iluminação, uso de equipamentos, limpeza, segurança e manutenção necessária.

3.5   O quantum da taxa a ser cobrada de Entidades e de Municípios não Associados á AMUNESC é fixado em patamares diferentes, conforme as dependências utilizadas, assim expressa:

Auditório e Salas anexas
R$
600,00
Apenas Auditório
R$
500,00
Somente as Salas
R$
160,00
Uma Sala
R$
80,00
Noturno
R$
100,00

 

 

 


 

As quantias ora referidas poderão ser majoradas, periodicamente, por decisão conjunta do Presidente e do Secretário Executivo da AMUNESC, submetida a tabela de preços ao referendum da Assembléia Geral.

3.6  Caberá ao Secretário Executivo da AMUNESC administrar e coordenar o uso das dependências, que por sua vez dar-se-á especial prioridade às atividades artísticas e culturais, não podendo haver discriminações quanto a grupos, tendências ou quaisquer outras particularidades.

3.7  Os usuários ficam responsáveis por eventuais danos causados ao Patrimônio Físico, incluindo-se equipamento fixos e móveis.

3.8  Em toda e qualquer hipótese, os usuários serão responsabilizados por danos e incômodos causados aos participantes dos eventos que promoverem, bem como, à terceiros.

3.9  Em nenhuma alternativa o Auditório poderá ser cedido à Partidos Políticos, Grupos e Organizações que façam proselitismo Político Partidário, Pregação Sectária, a favor da violência ou contra os princípios que norteiam o Regime Democrático e do Estado de Direito.

4. As atividades programadas poderão valer-se também das duas Salas de Reuniões, contíguas referidas no item 3.5, de acordo com a tabela de remuneração, cujo uso sujeita-se ao previsto neste Regulamento.

5. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão resolvidos por ato do Secretário Executivo, responsável pela Administração e Coordenação do funcionamento do Auditório.

 Joinville, 28 de julho de 2009.

VILMAR FAGUNDES 
Secretário Executivo
OSNI JOSÉ SCHROEDER 
Presidente da AMUNESC
Prefeito Municipal de Rio Negrinho
 

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