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REGULAMENTO DO USO DO AUDITÓRIO
Considerando a necessidade de disciplinar o uso do auditório da AMUNESC, de maneira a garantir a prevenção patrimonial e dos objetivos, a Presidência da Entidade, com referendum da Assembléia Geral, resolve instituir o presente, expresso na forma seguinte:
1. O uso das dependências do auditório é destinado, prioritariamente, às atividades internas da Entidade, ai compreendidas de seus associados, Assembléias, conferências, seminários, congressos e outros eventos por ela organizados ou promovidos.
2. O Auditório será cedido, gratuitamente, respeitadas as disponibilidades existentes, mediante solicitação prévia de 30 (trinta dias), um dia por mês, às Prefeituras Municipais e Câmaras de Vereadores dos Municípios Associados, para a realização de cursos, palestras, eventos artísticos e culturais de seu Município, apresentações de trabalhos e outras atividades de seus interesses, não podendo, porém, tal direito ser transferido para terceiros ou adiado para o mês subseqüente.
3. Havendo disponibilidade de horário, as dependências do auditório poderão ser utilizados por terceiros, tais como: Municípios de outras Regiões, Governos Estaduais e Governo Federal, Associação de Municípios, Entidades Culturais ou de outras finalidades, nos termos seguinte:
3.1 Será dada prioridade aos eventos de interesse dos Municípios Integrantes da AMUNESC às promoções de órgãos e entidades dos Governos Estadual e Federal, atendidas as demais condições deste Regulamento.
3.2 A requisição de dias e horários deve ser efetuada previamente, para que haja compatibilização de agenda e para que o Auditório possa ser devidamente preparado.
3.3 O Auditório poderá ser utilizado em eventos de caráter comunitário ou filantrópico, ensejando possível concessão de até 50% da taxa, na eventualidade da AMUNESC figurar como co-promotora.
3.3.1 No caso das Prefeituras e Câmaras Municipais, fora de seus direitos naturais, disposto no item 2, será cobrada uma taxa de R$ 200,00 durante o dia e R$ 150,00 durante a noite.
3.4 A cessão do espaço, executando-se a condição prevista no item precedente, será sempre feita mediante contraprestação, como uma fonte de receita para fazer frente as despesas com iluminação, uso de equipamentos, limpeza, segurança e manutenção necessária.
3.5 O quantum da taxa a ser cobrada de Entidades e de Municípios não Associados á AMUNESC é fixado em patamares diferentes, conforme as dependências utilizadas, assim expressa:
| Auditório e Salas anexas |
R$
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600,00
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| Apenas Auditório |
R$
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500,00
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| Somente as Salas |
R$
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160,00
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| Uma Sala |
R$
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80,00
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| Noturno |
R$
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100,00
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As quantias ora referidas poderão ser majoradas, periodicamente, por decisão conjunta do Presidente e do Secretário Executivo da AMUNESC, submetida a tabela de preços ao referendum da Assembléia Geral.
3.6 Caberá ao Secretário Executivo da AMUNESC administrar e coordenar o uso das dependências, que por sua vez dar-se-á especial prioridade às atividades artísticas e culturais, não podendo haver discriminações quanto a grupos, tendências ou quaisquer outras particularidades.
3.7 Os usuários ficam responsáveis por eventuais danos causados ao Patrimônio Físico, incluindo-se equipamento fixos e móveis.
3.8 Em toda e qualquer hipótese, os usuários serão responsabilizados por danos e incômodos causados aos participantes dos eventos que promoverem, bem como, à terceiros.
3.9 Em nenhuma alternativa o Auditório poderá ser cedido à Partidos Políticos, Grupos e Organizações que façam proselitismo Político Partidário, Pregação Sectária, a favor da violência ou contra os princípios que norteiam o Regime Democrático e do Estado de Direito.
4. As atividades programadas poderão valer-se também das duas Salas de Reuniões, contíguas referidas no item 3.5, de acordo com a tabela de remuneração, cujo uso sujeita-se ao previsto neste Regulamento.
5. Os casos omissos, não previstos neste Regulamento, serão resolvidos por ato do Secretário Executivo, responsável pela Administração e Coordenação do funcionamento do Auditório.
Joinville, 28 de julho de 2009.
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VILMAR FAGUNDES
Secretário Executivo
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OSNI JOSÉ SCHROEDER
Presidente da AMUNESC
Prefeito Municipal de Rio Negrinho |
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